Usucapião
“Há alguns anos eu comprei um imóvel, ele está quitado, porém agora que quero fazer o registro do imóvel no cartório competente, o vendedor sumiu, e agora? Vou perder esse imóvel?”
O que acontece muito é a seguinte situação, a pessoa compra um imóvel, quita, porém não leva o imóvel a registro na época da compra, apenas quando precisa vender (podendo passar anos nessa situação) ou dar o imóvel em garantia é que vai registrar, momento em que descobre que o vendedor sumiu, faleceu, se o vendedor for uma empresa, ela está fechada, ou seja, o vendedor não foi localizado por algum motivo, e agora? Perdi o meu imóvel que paguei com tanto sacrifício?
Atualmente, existe a possibilidade de regularizar esse imóvel por usucapião que pode ser realizado de maneira célere sem precisar entrar com processo judicial, tudo ocorrendo de maneira extrajudicial.
O Usucapião é um excelente instrumento jurídico para regularizar um bem de maneira bem mais barata e célere, pois pode ser realizado de maneira extrajudicial, ou seja, no cartório.
É importante informar que para a utilização dessa ferramenta de usucapião extrajudicial tem algumas exigências legais para que seja de fato efetivada. Um requisito necessário é que não exista nenhuma oposição sobre a posse da pessoa, bem como o tempo mínimo de posse no imóvel, que varia de 2 até 15 anos, dependendo do caso.
Gostaram? Você conhece alguém nessa mesma situação? Então envie esse post, posso tirar todas as dúvidas sobre essa situação.