“Quem não registra, não é dono”
Quem já escutou esse velho ditado “Quem não registra, não é dono”?
“Dra., comprei o meu imóvel, assinei o contrato de compra e venda e já quitei, já sou o proprietário desse imóvel?”
Recebo esse questionamento com frequência de meus clientes, e aqui irei esclarecer o que acontece nessa situação.
Após a compra do imóvel com a sua total quitação, é necessário que se faça uma escritura de compra e venda bem como, levar essa escritura a registro no cartório de registro de imóveis competente;
É apenas após esse registro que o comprador é o real proprietário do imóvel;
É importante informar que o Imóvel em nome de outra pessoa, não pode, conforme a lei, ser transferido para um terceiro.
Gostaram? Você conhece alguém nessa mesma situação? Então envie esse post, posso tirar todas as dúvidas sobre essa situação.